Políticas e documentos.

Documentos da gestora e dos fundos sob gestão, publicados em conformidade com a Resolução CVM 21 e os códigos ANBIMA.

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Regulamentos dos fundos

Tributação aplicável aos cotistas

Pessoas físicas. FIPs, ETFs de renda variável e FIDCs classificados como entidade de investimento ficam isentos do come-cotas e são tributados somente no resgate, na amortização ou na distribuição, com IRRF de 15% sobre o ganho.

Pessoas jurídicas. O resultado é tributado por IRPJ e CSLL, conforme o regime de apuração da empresa: lucro real, presumido ou arbitrado.

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