Políticas e documentos.
Documentos da gestora e dos fundos sob gestão, publicados em conformidade com a Resolução CVM 21 e os códigos ANBIMA.
Canal de denúnciasA gestora
Políticas
Regulamentos dos fundos
Tributação aplicável aos cotistas
Pessoas físicas. FIPs, ETFs de renda variável e FIDCs classificados como entidade de investimento ficam isentos do come-cotas e são tributados somente no resgate, na amortização ou na distribuição, com IRRF de 15% sobre o ganho.
Pessoas jurídicas. O resultado é tributado por IRPJ e CSLL, conforme o regime de apuração da empresa: lucro real, presumido ou arbitrado.